A sua clínica precisa de um reforço qualificado na equipe? Se a resposta for sim, você pode estar diante da oportunidade de contratar um estagiário. Apesar de muitos ainda verem esse profissional como uma ‘mão de obra barata’, está enganado quem pensa desta maneira. Saiba que o estagiário tem um forte senso de aprendizado e perfil inovador. Está repleto de ideias, pois tem anseio em aplicar na prática o que absorveu no curso (seja médio, técnico ou superior).
Normalmente, demonstra um bom desempenho nas tarefas, e claro, esse comportamento beneficia sua clínica médica. Além disso, o interesse do estagiário em contribuir com a empresa e em aplicar os conhecimentos na prática, incentiva outros funcionários a fazerem o mesmo. O estagiário em sua clínica é uma via de mão dupla, onde todos se beneficiam– ele e a empresa.
1- Definição de perfil
Uma vez tomada a decisão de contratar, é importante definir todas as atividades que o futuro membro da equipe desempenhará. É necessário ainda elucidar sobre o perfil do jovem, definindo quais características essenciais deve ter para contribuir com a clínica. Se a vaga é para um trabalho voltado à execução, caso o jovem tenha perfil planejador, pode encontrar um pouco de dificuldade no cargo.
2- Divulgação da vaga
Definido o papel do estagiário, a próxima iniciativa é publicar a vaga que atrairá interessados em estagiar na clínica. Hoje em dia, não dá mais para usar a famosa divulgação ‘boca a boca’, pois nem sempre atinge o público ideal. Por isso, é importante divulgar a oportunidade nos canais corretos, como instituições de ensino, um bom site de anúncio de trabalho, banco de vagas direcionado a estagiários e vários meios.
3- Alinhamento à visão da clínica
Já na entrevista, o candidato deve ser informado sobre a visão da empresa e demonstrar conhecimento mínimo acerca dela. Não que ele precise saber detalhadamente, mas mostrar interesse sobre onde poderá trabalhar conta muitos pontos. De nada adianta ter no grupo uma pessoa com os requisitos, mas não alinhada aos valores de quem a contratará. Isso pode gerar frustração e perda de tempo, já que o estagiário não se sentirá motivado, por mais que a clínica ofereça boas condições. Além disso, caso ele resolva se desligar, a empresa precisará fazer uma nova seleção, o que gera prejuízo e tempo perdido.
4- Diferenciais ante a falta de experiência
Ainda que o estagiário seja novo no mercado de trabalho e não tenha muitas experiências (ou nenhuma), isso não é barreira para uma contratação. Até porque, uma das finalidades do estágio é colaborar para que o jovem adquira experiência profissional, que o qualifica caso seja efetivado na clínica.
Para compensar a falta de experiência, é indicado, além de averiguar o currículo, saber se ele já fez trabalhos voluntários ou atividades extracurriculares. Segundo o blog Estagiários, o que conta mesmo é “se tais experiências geraram resultados efetivos. Por exemplo, desenvolvimento de senso de responsabilidade, habilidades de organização e trabalho em equipe”.
Tente entender quais os conhecimentos adquiridos durante a formação. Claro, que se o candidato já tiver experiências anteriores, é importante saber sobre elas, qual a contribuição do jovem, o que agregou, os aprendizados etc. São diferenciais candidatos que demonstrem iniciativa, tenham conhecimento de uma segunda língua, tenham criatividade, organização e foco.
Deveres da empresa ao contratar um estagiário
É fundamental saber quais os direitos dos estagiários. Direitos que o dono da clínica deve fazer valer. Processo seletivo e avaliação de candidato são inválidos se a empresa não tem as condições necessárias para a contratação – ou não pode cumprir com os direitos do novo membro da equipe.
Sem vínculo empregatício: Ao contratar um estagiário, vale lembrar que ele não tem vínculo empregatício com sua empresa, ao contrário dos demais colaboradores. Não é a CLT que regerá a relação de trabalho, mas a Lei do Estágio. O jovem pode interromper a prestação de seu serviço a qualquer momento, assim como a empresa. Mas, é bom que ambas as partes conversem com antecedência sobre a decisão. O limite de tempo que o estudante pode estagiar em uma mesma empresa é de no máximo dois anos.
Relação de trabalho: Deve ser assinado um documento–Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – entre a empresa, o estagiário e a instituição de ensino. Esse termo formaliza as atividades, o valor da bolsa de estágio, do vale-transporte, carga horária a ser cumprida e outros detalhes. O contratante deve elaborar um relatório de estágio ao final de cada seis meses, referente às atividades realizadas pelo jovem e o desempenho na empresa.
Remuneração: Ao contratá-lo, cabe à empresa entrar em acordo sobre o valor a ser pago, já que não há uma remuneração específica estabelecida pela Lei do Estágio. Dependendo do valor, o estagiário deve pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sendo descontado pela empresa que o contratou. Esse imposto fica entre 7,5% e 27,5%, conforme o valor da bolsa.
Carga horária: O estagiário não pode fazer hora extra, sendo a carga horária limitada a 6 horas diárias no máximo, com 30 horas semanais de trabalho (sendo permitida pausa para o almoço). Se for estágio obrigatório do curso, o limite é de 40 horas por semana. A redução da jornada de trabalho em dias de prova é um direito que a empresa deve conceder. Mas isso vale desde que o estagiário avise ao superior com antecedência.
Férias: A empresa deve liberar o estagiário a gozar de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados ou proporcionais ao tempo de estágio. O contratante deve pagar apenas a remuneração habitual, sem o 1/3 adicional de férias.
Seguro contra acidentes: É de responsabilidade da empresa contratar um Seguro Contra Acidentes Pessoais para o estagiário.
Acompanhamento: O contratante deve disponibilizar um profissional para supervisionar e orientar o estagiário sobre vários aspectos, como o trabalho em si e a empresa como um todo. Além disso, deve apoiá-lo, acompanhar de perto, avaliando seu desenvolvimento e o incentivando a crescer profissionalmente e como pessoa.
Por Tatiana Santos
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